1-
O que são os vínculos precários de
trabalho?
São
aqueles que não garantem aos trabalhadores o conjunto de
direitos trabalhistas e previdenciários (aposentadoria, férias
remuneradas, licença maternidade, entre
outros).
2
- Quais os vínculos que garantem os direitos dos
trabalhadores?
Os
únicos vínculos trabalhistas que garantem os direitos dos
trabalhadores são o Regime Estatutário e o Regime CLT (da
Consolidação das Leis de Trabalho), conforme artigos 39 e 7º
da Constituição Federal, respectivamente.
3
- O que muda com a aprovação da Lei Federal 11.350 em 05 de
outubro de 2006 que regulamenta a Emenda Constitucional nº
51/2006?
A
Lei 11.350 disciplina a seleção pública para contratação de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias.
A
Lei também estabelece que os Agentes devam ser contratados
diretamente pelo município, passando a compor o seu quadro de
pessoal, vedando a contratação temporária e a utilização do
instituto da terceirização. Com isto, os agentes terão
assegurados os seus direitos sociais, trabalhistas e
previdenciários.
4
- O que o município deve fazer para cumprir a Lei
Federal?
Todos
os municípios precisam aprovar a Lei Municipal criando os
cargos ou empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias no seu quadro da Administração
Direta, efetivar os Agentes já concursados e em exercício no
município e, depois, realizar o processo de seleção pública
para provimento de novos cargos e/ou empregos, conforme o
caso.
5
- O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT ou é
estatutário?
A
Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos
agentes. A lei municipal é que deve trazer esta definição.
Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos
públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos
públicos.
Entretanto,
informamos que o Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2135, que impede
a aprovação de Lei Municipal, a partir de 02 de agosto de
2007, que não seja no Regime Jurídico Único (Estatutário).
6
- O que acontece com os agentes que já estão
trabalhando?
A
Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão
exercendo atividade profissional e que passaram por anterior
processo de seleção pública são dispensados de passar por novo
processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro
da administração direta do município por ato do poder
executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou
empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova
Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta
foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Os
Secretários de Estado da Saúde vem fornecendo aos gestores
municipais a certificação das Seleções Públicas realizadas
pela SESAB desde 1991.
7
- E o que acontece com os agentes que não passaram por seleção
pública anterior?
Eles
poderão permanecer em atividade, devendo deixar o serviço
público municipal assim que for concluído o processo seletivo
público. Neste caso, eles podem concorrer às vagas mediante
participação na seleção pública.
9
- A SESAB continuará participando do processo de seleção
pública dos agentes comunitários de saúde como em anos
anteriores?
Sim,
mas deve-se salientar que a Seleção Pública é um ato do Poder
Executivo Municipal. A SESAB dará o apoio técnico e logístico
para realização das Seleções Públicas de Agentes. E por
definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estará
organizando os processos seletivos para novos ACS e
ACE.
10
- E como ficará a seleção dos agentes de combate às endemias?
A SESAB também vai apoiar?
Para
as próximas seleções públicas de agentes de combate às
endemias a SESAB dará apoio técnico e logístico para os
municípios que solicitarem e organizará os processos seletivos
conforme decisão da CIB.
11
– Como será a Seleção Pública de ACS e
ACE?
A
Seleção realizada com o apoio da SESAB será feita em duas
etapas.
1º
etapa: 1ª fase, tem caráter eliminatório e
classificatório. Será aplicada uma prova objetiva com 20
questões. Os candidatos que obtiverem nota menor do que 5,0
(cinco) serão eliminados. Todos os candidatos com nota igual
ou maior que 5,0 (cinco), passarão para a 2ª
fase.
1º
etapa: 2ª fase, tem caráter classificatório.
Serão avaliados os títulos apresentados pelos candidatos em
relação à experiência anterior como ACS e à participação em
treinamentos/capacitações específicos para
ACS.
O
cálculo da nota da 1ª etapa será:
[(nota
da 1ª fase X 6) + (nota da 2ª fase X 4)]/10
Na
2º etapa, de caráter eliminatório. Para vagas de titular,
serão convocados os 3 (três) candidatos com maior nota na 1ª
etapa. Para vagas de reserva técnica, serão convocados 2
(dois) candidatos com maior nota na 1ª etapa. Esses candidatos
participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, de 40 horas, e, considerando que obtiveram
aproveitamento aqueles com freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco) da carga horária do Curso e com nota igual
ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação objetiva que
responderão no último dia do Curso.
Somente
os ACS e ACE que obtiverem aproveitamento ao final do Curso
serão contratados ou tomarão posse.
13
- Qual o valor do salário que os agentes devem receber? Quais
os direitos que os agentes passam a
receber?
O
município tem autonomia para definição dos salários. No
entanto, deve-se observar que em hipótese alguma o poder
público municipal poderá estabelecer padrão salarial inicial
inferior ao salário mínimo nacional.
De
acordo com o regime escolhido pelo município (estatutário ou
CLT) os Agentes passarão a ter diversos direitos trabalhistas
e previdenciários (férias, 13º salário, licença maternidade,
entre outros).
14
- E quanto aos deveres dos agentes?
Os
deveres dos agentes são aqueles vinculados diretamente ao
exercício de suas atribuições específicas tal e qual definidas
na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente
no Estatuto dos servidores públicos civis do Município,
que são de observância obrigatória para todos quantos prestam
serviço para o Poder público.
Para
aqueles que estão submetidos ao regime do emprego público
são aqueles estabelecidos na
Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o
cumprimento da carga horária e das suas atribuições
profissionais, entre outros que venham a lhes ser delegados
conforme desenvolvam ações específicas.
15
- Caso o agente de endemias execute função de supervisão
haverá algum acréscimo sobre o valor do
salário?
Os
agentes de combate de endemias que atuarem nas funções de
supervisor geral e supervisor de área poderão receber um
adicional remuneratório sobre o salário base desde que
definido e autorizado por ato do poder executivo
municipal.
16
- Qual a jornada de trabalho que deve constar no Projeto de
Lei municipal?
Cada
município tem autonomia para definir a jornada de trabalho,
respeitando-se a legislação em vigor.
No entanto, a Portaria nº 648/2006 do
Ministério da Saúde, que define a Política Nacional da Atenção
Básica, exige a carga horária de 40 horas semanais para todos
os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, incluindo
os agentes comunitários de saúde. O financiamento do incentivo
federal à equipe de saúde da família está condicionado ao
cumprimento desta carga horária.
17
- Há algum prazo para que os municípios aprovem a Lei
Municipal regularizando a situação dos agentes?
Por
enquanto a SESAB não estabeleceu nenhum prazo limite. No
entanto, considera-se essencial para o desenvolvimento do
sistema municipal de saúde e para a manutenção das ações de
prevenção e controle de doenças a regularização imediata dos
vínculos de trabalho dos agentes.
Os
Municípios que primeiro regularizarem a situação dos Agentes,
logo serão beneficiados com o Curso de Formação Técnica para
os Agentes Comunitários de Saúde. Este curso é promovido pela
Escola de Formação Técnica em Saúde Prof.
Jorge Novis da SESAB e é voltado para todos
os Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia. No
entanto, terão prioridade para o curso os municípios que
aprovarem a Lei Municipal.
Os
Agentes de Combate às Endemias participarão de Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada, após o qual
serão treinados pelas respectivas Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES), sob coordenação técnica da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) conforme as especificidades
do perfil epidemiológico do município e da região. Também
terão prioridade para a realização deste curso os municípios
que regularizarem a contratação do ACE.
Finalmente,
cumpre salientar, que a manutenção dos vínculos dos ACS e ACE
com violação às prescrições da Emenda Constitucional n.
51/2006 e da Lei 11.350/2006 importa violação ao art. 37, I e
II da Constituição Federal/88 podendo ensejar
ações do Ministério Público da União e do Estado, com as
conseqüências previstas no art. 37, parágrafos 2º e 4º do
diploma constitucional, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis à
espécie.
18
- A expansão da estratégia saúde da família nos municípios
depende da regularização do ACS?
Sim.
Diversas micro-áreas de Equipes de Saúde da Família estão
descobertas (sem Agentes Comunitários de Saúde). Muitos
municípios querem implantar novas Equipes de Saúde da Família.
Para ambas as situações há a demanda de seleção de novos
Agentes Comunitários de Saúde e para isto é necessário ocorrer
a regularização dos Agentes com a aprovação da Lei Municipal.
Assim, a demora em regularizar a situação dos Agentes
prejudicará a população.
19
- Quem assumirá as despesas para desprecarização dos vínculos
de trabalho?
As
despesas decorrentes da incorporação dos Agentes admitidos
mediante processo seletivo público até a data da promulgação
da Emenda Constitucional nº 51/2006, ao quadro suplementar do
quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Saúde deverão
constar do orçamento do município, devendo o chefe do poder
executivo buscar autorização legislativa para abertura dos
créditos adicionais quando necessários.
Ressaltamos
que o Ministério da Saúde reajustou em 40% o valor do
incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
repassado aos municípios fundo a fundo de acordo ao número de
ACS cadastrados no CNES, como forma de estimular a
desprecarização dos vínculos desses trabalhadores.
20
- Onde posso buscar mais informações sobre a Política
Estadual?
A
SESAB, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB,
mantém esta página na Internet com informações mais
detalhadas, bem como informações atualizadas da situação de
cada município da Bahia e pela DIVEP, na página da
Entomologia, onde se encontrarão os documentos institucionais
sobre o assunto e outras de interesse dos municípios e dos
Agentes de Combate às Endemias. Para tanto, será necessária a
participação das secretarias municipais de saúde enviando para
a DAB e DIVEP estas informações.
DAB:
www.saude.ba.gov.br/dab
DIVEP/Entomologia:
www.entomologiabahia.com/dengue
(temporário)
Os
telefones de contato são:
DAB:
(71) 3115-4162 / 4198
DIVEP:
(71) 32705846/ 5707/ 5821